Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL
   

1. Processo nº:16004/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
8.PENSÃO - Conforme PORTARIA: 001390/2020 De: 06/10/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):EFRAIM HERCULES BRITO DE SOUSA - CPF: 03924834164
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
7. Instituidor:FREDSON HERCULES PEREIRA DE SOUSA - CPF: 49848534172

8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 49/2021-COCAP

8.1. Versam os autos para análise da legalidade da Portaria nº 1390, 06 de outubro de 2020, publicada no DOE nº 5.702 de 09 de outubro de 2020 que concedeu pensão por morte da ex-segurado, o Senhor FREDSON HERCULES PEREIRA DE SOUSA, CPF nº 498.485.341-72em favor do filho, senhor (a) EFRAIM HERCULES BRITO DE SOUSA, CPF nº 039.248.341-64, com base no que consta do processo nº 2020.07.210320P.

8.2. Retornam os autos para análise de suas alegações de defesa/ou razões de justificativa por meio do Expediente nº 5766/2021, acolhido pelo Gabinete do Conselheiro Substituto ORLANDO A. D. SILVA, por meio do Despacho nº 808/2021-COREA, objetivando subsidiar a posterior e devida análise por parte desta Unidade Técnica.

8.3. Atendendo a diligência determinada pelo Gabinete do Conselheiro Substituto FERNANDO C. B. MALAFAIA, por meio do Despacho nº 808/2021-COREA, às exigências procedimentais necessárias à instrução processual previstas no Art. 23, da I.N n° 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito.

8.4. Ante o exposto, com fulcro no artigo 33, inciso III da Constituição Estadual/1989 c/c o artigo 1º, inciso IV da Lei Orgânica TCE nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno, manifestamos pela LEGALIDADE da Portaria nº 1390, 06 de outubro de 2020, que concedeu pensão por morte da ex-segurado, o Senhor FREDSON HERCULES PEREIRA DE SOUSA, CPF nº 498.485.341-72em favor do filho, senhor (a) EFRAIM HERCULES BRITO DE SOUSA, CPF nº 039.248.341-64, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

8.4. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.

COORDENADORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
PANTALEAO TAVARES NETO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 30/08/2021 às 10:18:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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